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Projeto de lei quer mudar investigação social de concursos em Mato Grosso

Proposta da deputada Janaina Riva visa impedir a eliminação automática de candidatos por registros policiais ou crimes de parentes.

Por Redação VORA News
Projeto de lei quer mudar investigação social de concursos em Mato Grosso

A deputada estadual Janaina Riva apresentou na Assembleia Legislativa, em Cuiabá, um projeto de lei para alterar os critérios de investigação social em concursos de segurança pública em Mato Grosso. A medida abrange a Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Polícia Penal e Perícia Oficial.

O texto propõe que boletins de ocorrência, inquéritos, indiciamentos ou ações penais em curso não sejam motivos automáticos para a eliminação de candidatos. Tais registros só poderão ser considerados se houver relação comprovada com as funções do cargo e forem analisados junto a outros elementos legais.

A proposta também veda a reprovação baseada apenas em atos ilícitos cometidos por parentes, como pais, irmãos ou cônjuges. A eliminação só será possível se houver provas de que o candidato participou, colaborou ou manteve vínculo efetivo com o crime.

Condenações criminais definitivas poderão ser avaliadas conforme a gravidade e a incompatibilidade com o cargo, com atenção a crimes de violência doméstica, dignidade sexual ou grave ameaça. No entanto, medidas protetivas ou inquéritos por violência doméstica não causarão exclusão automática.

De acordo com a deputada, a ausência de parâmetros estaduais gera insegurança jurídica, pois diferentes órgãos interpretam a etapa de formas distintas. O projeto obriga a administração a justificar cada reprovação e garante ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa.

A investigação social não poderá utilizar informações da vida privada que não tenham relação com a idoneidade ou as funções do cargo. Também fica proibida a eliminação baseada em exigências que não constem na lei ou no edital do certame.

O texto passará por cinco sessões ordinárias e precisará de aprovação em comissões e plenário antes da sanção do governador. Se aprovada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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