STF ordena que Mato Grosso pague R$ 132 mil ao Pará por disputa territorial
Valor refere-se a honorários advocatícios após decisão definitiva sobre limites entre os estados
O Supremo Tribunal Federal determinou que o estado de Mato Grosso realize o pagamento de R$ 132,9 mil ao Pará. O montante é destinado à cobertura de honorários advocatícios decorrentes de uma ação judicial sobre a definição de limites territoriais entre as duas unidades da federação.
A demarcação da divisão territorial ocorreu originalmente em 1922. Após quase 22 anos de litígio, o STF manteve esses limites em 2020, mas Mato Grosso apresentou novo questionamento à Corte em maio de 2023.
Devido ao valor da condenação ultrapassar o teto de Requisição de Pequeno Valor, o STF ordenou a emissão de um precatório para a quitação da dívida pública. A decisão judicial teve o valor atualizado e não foi contestada por Mato Grosso.
A questão territorial gerou impasses sobre propriedades rurais situadas fisicamente no Pará, mas que possuem registros imobiliários em Mato Grosso. Um exemplo ocorre com três áreas registradas em Vila Rica, no nordeste de MT, cujo proprietário relatou entraves para a regularização dos imóveis.
Para solucionar a situação, foi estabelecido um acordo que prevê a criação de um plano de trabalho e a elaboração de um diagnóstico técnico das propriedades afetadas, visando a regularização fundiária.
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