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Política

Prefeito de Água Boa é multado por irregularidades em parceria em MT

Decisão do TCE-MT apura gastos de R$ 2,7 milhões e condena gestor por contratações indevidas.

Por Redação VORA News
Prefeito de Água Boa é multado por irregularidades em parceria em MT

O prefeito de Água Boa, Mariano Kolankiewicz Filho, foi multado em R$ 8.447,04 por irregularidades na parceria com o Instituto Social e Organizacional do Brasil (ISO Brasil). A decisão do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), aponta o uso da entidade para despesas administrativas e contratação de profissionais para funções permanentes da prefeitura.

A penalidade financeira, que deve ser paga com recursos próprios do prefeito, divide-se em duas partes: R$ 5.543,37 por cobrança irregular de taxa de administração, classificada como falta gravíssima, e R$ 2.903,67 pela substituição de cargos da estrutura municipal, considerada irregularidade grave.

Além da multa, foi determinada a abertura de uma tomada de contas especial para apurar possíveis prejuízos referentes a R$ 2.737.360,25 executados em 2025. O montante refere-se a gastos operacionais, técnicos, de suporte e administrativos. O relator do caso afirmou que não houve comprovação de que esses custos estivessem detalhados nos planos de trabalho.

O julgamento destacou que a parceria foi utilizada para intermediar mão de obra em desacordo com a exigência de concurso público. Foram citadas contratações de médicos, enfermeiros, engenheiros, professores e motoristas, representando quase 60% do número de servidores efetivos do município.

A defesa de Mariano Kolankiewicz Filho negou a cobrança de taxas ilegais e alegou que os valores eram ressarcimentos de custos reais para a execução de projetos. O prefeito sustentou que a atuação da Oscip era complementar e que as despesas com pessoal estavam dentro do limite legal, mas os argumentos foram rejeitados pelo relator.

Como medida adicional, a prefeitura está proibida de prorrogar a parceria ou seus aditivos até que as falhas sejam corrigidas. A gestão municipal também deve interromper pagamentos administrativos fixos ou automáticos que não possuam comprovação individualizada de custos.

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