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TJMT extingue punibilidade de servidor por acidente fatal em Tangará da Serra

Decisão reconhece a prescrição da pena de coordenador da Câmara condenado por homicídio culposo na MT-358.

Por Redação VORA News
TJMT extingue punibilidade de servidor por acidente fatal em Tangará da Serra

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu a prescrição da pena de um servidor público condenado pela morte de um motociclista em Tangará da Serra. O acidente aconteceu em 2014, na rodovia MT-358, nas proximidades do Distrito de Progresso, envolvendo uma caminhonete Ford Ranger e uma moto Honda Bros 125.

Russivel, que atua como coordenador de Contratos e Arquivo da Câmara, havia sido condenado a dois anos de detenção por homicídio culposo na direção de veículo automotor. A sentença original, proferida pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, também previa a suspensão da habilitação por 12 meses e a substituição da prisão por duas medidas restritivas de direitos.

A colisão traseira ocorreu quando o servidor trafegava no sentido Tangará da Serra para Progresso. Laudos do processo indicaram que a caminhonete estava entre 130 km/h e 138 km/h, superando o limite de 80 km/h do trecho. A vítima, Marcos Gomes, morreu no local devido aos ferimentos graves.

Em sua defesa, o servidor afirmou inicialmente que dirigia a 120 km/h, alterando posteriormente a versão para entre 75 km/h e 80 km/h. Ele alegou que a visibilidade foi prejudicada pelos faróis altos de uma carreta no sentido oposto e que a moto poderia estar parada ou em baixa velocidade.

O desembargador Paulo Sergio Carreira de Souza, relator do recurso, explicou que a pena de dois anos possui um prazo prescricional de quatro anos. O Ministério Público e a Procuradoria-Geral de Justiça concordaram com o reconhecimento da prescrição retroativa.

Com a decisão da Terceira Câmara Criminal, a punibilidade do servidor foi extinta. O acórdão encerra a possibilidade de aplicação da pena no processo, embora não altere os fatos registrados na condenação de primeira instância.

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