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Mato Grosso

Barra do Garças cobrará 10% de honorários em negociações de dívidas

Nova lei municipal incide sobre débitos tributários e não tributários em fase administrativa em Mato Grosso.

Por Redação VORA News
Barra do Garças cobrará 10% de honorários em negociações de dívidas

A Prefeitura de Barra do Garças, em Mato Grosso, implementou a cobrança de 10% de honorários advocatícios administrativos para quem negociar dívidas tributárias ou não tributárias. A medida foi estabelecida pela Lei Complementar nº 438, sancionada em 14 de outubro pelo prefeito Adilson Gonçalves de Macedo.

A taxa incide sobre o valor atualizado do débito, incluindo juros, multas e correção monetária, e aplica-se a dívidas inscritas em dívida ativa que ainda não foram levadas à Justiça. A cobrança ocorre em casos de pagamento integral, parcial, parcelamento ou transação, desde que o devedor tenha sido notificado e a prefeitura tenha utilizado ao menos um meio de cobrança administrativa.

Entre os instrumentos de cobrança previstos estão o protesto da Certidão de Dívida Ativa, notificações de pagamento, inclusão em cadastros de inadimplentes e comunicações via Domicílio Eletrônico Municipal. A lei determina que descontos ou anistias concedidos em programas de recuperação fiscal, como o Refis, não reduzem a base de cálculo dos honorários.

Os valores arrecadados serão destinados aos procuradores municipais efetivos da Procuradoria-Geral do Município. A soma desses honorários com a remuneração mensal dos profissionais não poderá exceder o teto remuneratório da Constituição Federal, e os recursos serão mantidos em conta específica para garantir a transparência.

A legislação veda a cobrança simultânea de honorários administrativos e judiciais sobre a mesma parcela da dívida. Caso o débito seja levado à Justiça, as regras de execução fiscal serão aplicadas. A cobrança não incidirá sobre dívidas prescritas, canceladas, anuladas ou consideradas inexigíveis.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação e abrange regularizações feitas a partir de então, mesmo que medidas administrativas tenham sido adotadas anteriormente. Os procedimentos detalhados serão regulamentados por decreto do Poder Executivo.

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