Operação da PF deixa TCE-MT com menos da metade dos conselheiros em Cuiabá
Presidente da Corte foi preso e outros três conselheiros foram afastados por decisão do STJ

A Polícia Federal deflagrou a Operação Tomada de Contas em Cuiabá, resultando na prisão do presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo de Almeida. A ação também afastou os conselheiros Guilherme Antonio Maluf, Alisson Carvalho de Alencar, José Carlos Novelli e o conselheiro aposentado Valter Albano da Silva, que integrava uma comissão permanente da instituição.
Dos sete membros do pleno, apenas Waldir Júlio Teis, Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto e Gonçalo Domingos de Campos Neto permanecem em atuação por não serem alvos da operação. A Polícia Federal investiga movimentações financeiras suspeitas de R$ 75,8 milhões, com indícios de corrupção e uso de suspensão de contratos para pressionar fornecedores.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aponta que Sérgio Ricardo liderava uma estrutura para converter valores dos cofres da instituição em dinheiro vivo. Foram identificados R$ 15,4 milhões em créditos bancários para o presidente e saques que somam R$ 15,6 milhões. Outros conselheiros são suspeitos de receber milhões de reais via ordens bancárias.
Além do presidente, foram presos a secretária executiva Roseli Loss, os servidores Felipe José Glinke e Adriangelo Barros Antunes, e os advogados Grhegory Paiva Pires Moreira e Gustavo Fernandes da Silva. Os afastados estão proibidos de frequentar o tribunal, acessar sistemas remotos ou se comunicar entre si.
O vice-presidente Waldir Teis, atual presidente em exercício, suspendeu o expediente, os prazos processuais e a sessão ordinária do dia 3 de novembro para organização processual. A próxima reunião do colegiado está prevista para 10 de novembro, embora haja dúvidas sobre a viabilidade da sessão devido às ausências.
O TCE-MT informou que adotará as providências necessárias para cumprir as determinações judiciais e manter a normalidade administrativa. O regimento interno da Corte prevê que, em casos de vacância na mesa diretora, nova eleição deve ocorrer em até 30 dias, exceto nos últimos seis meses de mandato.
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