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Mato Grosso

Juíza nega mediação fundiária em disputa de terras em Cláudia, MT

Decisão envolve ação de reintegração de posse que afeta cerca de 200 famílias na Fazenda Dona Mercedes.

Por Redação VORA News
Juíza nega mediação fundiária em disputa de terras em Cláudia, MT

A juíza Thatiana dos Santos, da Vara Única de Cláudia, em Mato Grosso, indeferiu o pedido da Associação dos Produtores da Agricultura Familiar Norte Sul (Prospera) para encaminhar uma ação de reintegração de posse à Comissão Regional de Soluções Fundiárias. A disputa ocorre nos lotes São Paulo e São José, localizados na Fazenda Dona Mercedes, onde residem aproximadamente 200 famílias.

A associação solicitou a suspensão do processo e a mediação da comissão, citando um procedimento aberto pelo Incra em 2026 para analisar a viabilidade de desapropriação dos imóveis por interesse social. O objetivo era buscar conciliação entre as partes envolvidas antes de uma decisão final.

A magistrada argumentou que não existe ordem de desocupação, despejo ou reintegração forçada em andamento. Segundo a decisão, a situação da área está estabilizada há anos, sem riscos imediatos à integridade física dos ocupantes ou urgência que justifique a intervenção da comissão, que atua conforme a Resolução 510/2023 do CNJ.

O processo tramita desde 2014 e já passou pela audiência de instrução e julgamento. A juíza destacou que resta apenas a conclusão de esclarecimentos periciais para encerrar a produção de provas, tornando a remessa para a comissão inoportuna e contraproducente neste momento.

Sobre a atuação do Incra, a juíza considerou que a abertura do procedimento é um ato preliminar e discricionário. Para a magistrada, a desapropriação é um evento futuro e incerto, o que não impede a continuidade da ação possessória nem obriga a tentativa de conciliação.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na última quarta-feira, dia 7. O despacho será comunicado à coordenação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e o expediente administrativo solicitado pela associação será arquivado.

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