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Política

TCE arquiva pedido para barrar contorno rodoviário em Lucas do Rio Verde, MT

Tribunal decidiu que a gestão da obra na BR-163 é de competência da esfera federal.

Por Redação VORA News
TCE arquiva pedido para barrar contorno rodoviário em Lucas do Rio Verde, MT

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso determinou o arquivamento de um processo que buscava impedir a construção do contorno rodoviário em Lucas do Rio Verde. A ação questionava a troca de viadutos urbanos pela implantação do contorno externo.

Entre os pontos levantados na representação estavam a suposta falta de transparência administrativa, a insuficiência de participação popular e a ausência de Estudo de Impacto de Vizinhança. Também foram citados riscos de municipalização do trecho urbano e dúvidas sobre a economicidade da mudança.

O relator do caso decidiu que a controvérsia envolve o contrato de concessão federal da BR-163. Por isso, a regulação e a gestão contratual são de responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

De acordo com a decisão, a definição do escopo da obra, a análise de viabilidade técnica, econômica e ambiental, além das audiências públicas, são matérias da esfera federal. O relator afirmou que a competência da Corte não ocorre apenas porque a obra produz efeitos em um município mato-grossense.

O conselheiro ressaltou que não houve a identificação de ato municipal concreto que tenha aprovado ou custeado a execução do contorno rodoviário. Ele concluiu que não cabe ao tribunal estadual adotar medidas cautelares sobre atos vinculados à concessão federal.

O TCE-MT julgou o processo extinto e determinou que a cópia integral dos autos seja enviada ao Tribunal de Contas da União (TCU) para as providências necessárias. O vereador representante da ação também foi oficiado sobre a decisão.

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