Juíza ordena recálculo de dívida de condenada por improbidade em Cáceres, MT
Decisão corrige cobrança de juros em duplicidade, mas mantém a obrigatoriedade do pagamento de multa civil.

A juíza Raíssa da Silva Santos Amaral, da 4ª Vara Cível de Cáceres, em Mato Grosso, determinou que a contadoria judicial refaça os cálculos da dívida de Célia Regina Egues. A condenada por improbidade administrativa causou prejuízos ao Previ-Cáceres, instituto de previdência dos servidores do município.
A defesa de Célia argumentou que a multa civil deveria ser anulada, pois o valor do dano, fixado em R$ 27.748,50, já havia sido devolvido ao instituto antes do início do processo. A magistrada rejeitou a tese, explicando que o ressarcimento recompõe o patrimônio, enquanto a multa possui natureza punitiva.
A juíza destacou que a devolução do dinheiro influenciou apenas na dosimetria da sanção, permitindo que o Tribunal de Justiça fixasse a multa no valor mínimo. Para a magistrada, aceitar o pedido da defesa tornaria a condenação financeiramente nula.
No entanto, a justiça acolheu a contestação sobre os juros. O Ministério Público de Mato Grosso havia calculado a dívida em R$ 132.970,91, chegando a R$ 149.165,39 após a aplicação de multa de 10% por falta de pagamento. A juíza considerou que houve cobrança em duplicidade ao somar correção monetária e juros de 1% ao mês.
Com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a dívida será corrigida pela taxa Selic de maio de 2014 até 2024. Após esse período, será utilizado o IPCA somado aos juros definidos pelo Banco Central, conforme a Lei 14.905/2024, com a incidência da multa de 10% sobre o total.
Até o momento, foram bloqueados R$ 136,86 nas contas da condenada. Uma motocicleta em nome de Célia foi localizada, mas a penhora do veículo permanece suspensa até que o novo cálculo seja homologado.
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