Juína cria Casa de Acolhimento para mulheres vítimas de violência em MT
Unidade terá sigilo absoluto e capacidade para oito pessoas, incluindo filhos, com permanência inicial de 15 dias.

O município de Juína, em Mato Grosso, implementou uma Casa de Acolhimento voltada para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A unidade, que pode receber até oito pessoas, incluindo os filhos das acolhidas, oferece estadia inicial de 15 dias, prazo que pode ser prorrogado após avaliação técnica da equipe de referência e aprovação da Secretaria Municipal de Assistência Social.
As normas de funcionamento foram aprovadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher por meio da Resolução nº 004/CMDM/2026. O documento, assinado pela presidente do conselho, Josimara Diolina Ferreira, e pela secretária de Assistência Social, Deusdete A. Alves Romero da Silva, estabelece que o serviço é destinado a mulheres em situação de risco físico, psicológico, sexual, moral ou patrimonial.
Para ingressar na unidade, a mulher deve ter mais de 18 anos ou ser emancipada, residir em Juína e apresentar boletim de ocorrência com representação. A admissão ocorre de forma voluntária e sigilosa, sendo necessária a comprovação de que não existem alternativas seguras de acolhimento com familiares ou amigos.
A estrutura funcionará em local discreto, sem placas de identificação e com vigilância 24 horas. O regimento proíbe a divulgação de informações como endereço, telefone e rotinas internas, obrigação de sigilo que permanece mesmo após a saída da mulher da unidade. O transporte até o local será feito pelo órgão que realizar o encaminhamento para preservar a identidade das vítimas.
O acompanhamento será realizado por psicólogas e assistentes sociais do Creas e de serviços de média e alta complexidade. O suporte inclui auxílio para obtenção de documentos, encaminhamento a benefícios sociais e assessoria jurídica da Procuradoria-Geral do Município, com apoio de defensor público estadual em processos da Lei Maria da Penha.
Os encaminhamentos podem ser feitos a qualquer hora do dia por meio da Polícia Judiciária, Patrulha Maria da Penha ou equipe técnica do Creas. O regimento prevê a proibição de consumo de álcool, drogas e agressões no local, estabelecendo que a quebra de sigilo ou violência contra terceiros pode resultar em desligamento imediato.
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