STF analisa regra sobre carreira de policiais penais em Mato Grosso
Associação questiona inclusão de assistentes administrativos na categoria de policial penal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a legalidade de um dispositivo da Constituição de Mato Grosso que alterou a carreira de policiais penais no estado. A questão é tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8017, sob responsabilidade do ministro Dias Toffoli.
A Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen) contesta a Emenda Constitucional estadual 122/2026. A norma passou a classificar o cargo de assistente do sistema penitenciário, com perfil administrativo, como policial penal.
A entidade argumenta que a medida possibilita a entrada na carreira sem a realização de concurso público específico. A Ageppen afirma que a mudança ocorre fora das hipóteses de transformação de cargos permitidas pela Constituição Federal.
De acordo com a associação, os assistentes realizam funções técnicas, de saúde e administrativas, exigindo nível médio. Já os policiais penais, anteriormente agentes penitenciários, atuam na guarda, custódia e segurança, com exigência de nível superior.
O pedido da Ageppen é que o dispositivo seja declarado inconstitucional com efeitos retroativos. O objetivo é barrar o ingresso na carreira por vias diferentes de concurso específico ou da transformação de cargos equivalentes.
O ministro Dias Toffoli solicitou informações ao governo de Mato Grosso e aplicou o rito da Lei 9.868/1999 para que a decisão final seja tomada em caráter definitivo.
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