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STF analisa regra sobre carreira de policiais penais em Mato Grosso

Associação questiona inclusão de assistentes administrativos na categoria de policial penal.

Por Redação VORA News
STF analisa regra sobre carreira de policiais penais em Mato Grosso

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a legalidade de um dispositivo da Constituição de Mato Grosso que alterou a carreira de policiais penais no estado. A questão é tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8017, sob responsabilidade do ministro Dias Toffoli.

A Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen) contesta a Emenda Constitucional estadual 122/2026. A norma passou a classificar o cargo de assistente do sistema penitenciário, com perfil administrativo, como policial penal.

A entidade argumenta que a medida possibilita a entrada na carreira sem a realização de concurso público específico. A Ageppen afirma que a mudança ocorre fora das hipóteses de transformação de cargos permitidas pela Constituição Federal.

De acordo com a associação, os assistentes realizam funções técnicas, de saúde e administrativas, exigindo nível médio. Já os policiais penais, anteriormente agentes penitenciários, atuam na guarda, custódia e segurança, com exigência de nível superior.

O pedido da Ageppen é que o dispositivo seja declarado inconstitucional com efeitos retroativos. O objetivo é barrar o ingresso na carreira por vias diferentes de concurso específico ou da transformação de cargos equivalentes.

O ministro Dias Toffoli solicitou informações ao governo de Mato Grosso e aplicou o rito da Lei 9.868/1999 para que a decisão final seja tomada em caráter definitivo.

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