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TJMT suspende contrato de R$ 10,2 bilhões para rodovias em Sinop e região

Decisão mantém impedida a assinatura da concessão do Lote 6 do sistema rodoviário de Mato Grosso.

Por Redação VORA News
TJMT suspende contrato de R$ 10,2 bilhões para rodovias em Sinop e região

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a liminar que proíbe a assinatura do contrato de concessão do Lote 6 do sistema rodoviário estadual. O projeto, estimado em R$ 10,2 bilhões para um período de 30 anos, abrange 634,35 quilômetros de estradas em Mato Grosso, incluindo trechos que conectam Sinop e Vera a Chapada dos Guimarães.

A medida foi confirmada após mandado de segurança movido pela Terracom Concessões e Participações Ltda., líder do Consórcio RDG Sinop, contra a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra). A decisão impede a formalização do contrato, a emissão de ordem de início e a transferência do sistema rodoviário para a concessionária.

O impasse judicial ocorre devido à inabilitação do Consórcio RDG Sinop, que venceu o leilão na B3 em outubro de 2025, mas foi desclassificado após reavaliação de documentos técnico-operacionais. O grupo questiona a análise de atestados da MGO Rodovias S.A., alegando que a inclusão de dados da Construtora Estrutural Ltda. elevaria sua receita para R$ 172,15 milhões, superando o mínimo de R$ 170,6 milhões do edital.

Atualmente, a concessão está homologada em favor do Consórcio Rota Multimodal , CS Infra. No entanto, a homologação enfrenta questionamentos, pois a MTSUL, sócia de 15% do grupo, foi punida pela Sinfra com a proibição de contratar com o Estado devido a problemas na MT-170.

O desembargador Jones Gattass Dias, relator do processo, justificou a suspensão pelo risco de criar obrigações financeiras e operacionais irreversíveis em um contrato de longa duração antes da conclusão da análise judicial. A decisão não anula a vitória da CS Infra nem declara o RDG Sinop como vencedor.

O Lote 6, chamado de Rodovia Multimodal, engloba as rodovias MT-020, MT-140, MT-225, MT-244 e MT-251. A suspensão provisória mantém a prestação de serviços atual na malha e permite apenas preparativos administrativos que não configurem a execução do contrato.

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