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Política

Justiça concede medida protetiva a vice-prefeita de Jauru, em Mato Grosso

Decisão ocorre após servidor ser acusado de ofensas e tentativa de agressão no ambiente de trabalho.

Por Redação VORA News
Justiça concede medida protetiva a vice-prefeita de Jauru, em Mato Grosso

A Justiça determinou a aplicação de medida protetiva em favor da vice-prefeita de Jauru, Mato Grosso, após denúncias contra um servidor municipal. Enércia relatou à Polícia Civil que o homem, identificado como Brasiliano, apresenta um histórico de comportamentos hostis e desrespeitosos no local de trabalho.

Em agosto de 2026, durante a entrega de títulos habitacionais, a vice-prefeita teria sido publicamente desqualificada pelo servidor, que questionou sua capacidade para exercer a função. No episódio mais recente, ocorrido na sexta-feira (18), Brasiliano teria chutado a mesa do secretário de Finanças durante uma discussão sobre a protocolização de um requerimento.

Ao solicitar que o servidor se acalmasse, a vice-prefeita afirmou ter sido alvo de gritos e ofensas, como as frases: Cala a boca, você não tem que falar nada, Você não é nada e Você não manda em nada. O registro policial indica que o homem avançou em direção a ela com intenção de agredi-la, mas foi contido por testemunhas.

O magistrado considerou que as provas apontam para possíveis crimes de injúria, intimidação e violência psicológica. A decisão fundamentou a aplicação da Lei Maria da Penha com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite medidas protetivas para mulheres vítimas de violência de gênero em espaços sociais ou comunitários.

Para o juiz, a dimensão de gênero ficou evidente na tentativa de silenciar a servidora e na desqualificação de sua capacidade funcional. A decisão destaca que a conduta demonstrou menoscabo à dignidade e à condição de mulher no exercício profissional.

Brasiliano poderá continuar frequentando a prefeitura para trabalhar, porém está proibido de abordar ou se comunicar diretamente com a vice-prefeita. Comunicações indispensáveis ao serviço devem ser feitas via Recursos Humanos, chefia imediata ou canais institucionais formais.

As medidas possuem prazo indeterminado e o descumprimento poderá resultar em novas providências legais, incluindo a apuração do crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha.

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