Condenado por golpe progride para regime semiaberto em Mato Grosso
Decisão do ministro Alexandre de Moraes considerou remição de pena por estudo, trabalho e leitura.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a progressão para o regime semiaberto a José Carlos da Silva, de 61 anos. O sentenciado cumpre pena em Mato Grosso e permanecerá em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, medida considerada mais benéfica pelo magistrado.
A decisão baseou-se no cumprimento do tempo mínimo exigido por lei e na ausência de faltas disciplinares. Para a mudança de regime, era necessário o cumprimento de 25% da pena total de 14 anos, o que equivale a três anos e seis meses. O condenado atingiu três anos, nove meses e nove dias de pena cumprida.
O cálculo final incluiu o abatimento de 349 dias obtidos por atividades diversas. A aprovação nas cinco áreas do Encceja 2024 garantiu 177 dias, enquanto 398 dias de trabalho renderam a redução de 132 dias. A leitura de três livros somou 12 dias e a conclusão do curso Programa Mais MT Muxirum acrescentou 28 dias ao total.
Antes da progressão, foram analisadas quatro perdas de sinal da tornozeleira eletrônica ocorridas entre março e junho deste ano. A Coordenadoria de Monitoramento informou que a análise técnica não indicou conduta deliberada do monitorado, o que levou a Procuradoria-Geral da República a se manifestar a favor do pedido da defesa.
José Carlos foi condenado por golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Além da reclusão e detenção, ele recebeu 100 dias-multa e responde solidariamente pelo pagamento de R$ 30 milhões em danos morais coletivos.
O ministro alertou que o sentenciado poderá retornar a um regime mais rigoroso caso cometa crime doloso ou falta grave. A 2ª Vara Criminal de Cuiabá deve emitir um novo atestado de pena a cumprir e encaminhá-lo ao STF no prazo de cinco dias.