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STF mantém validade de escutas em caso de tráfico de cocaína em Pontes e Lacerda, MT

Ministro Luiz Fux negou recurso de condenado a 14 anos de prisão por tráfico e associação interestadual.

Por Redação VORA News
STF mantém validade de escutas em caso de tráfico de cocaína em Pontes e Lacerda, MT

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o recurso de Eduardo Matias Campos para anular interceptações telefônicas. O réu foi condenado a 14 anos de prisão em regime fechado por associação para o tráfico interestadual e tráfico de drogas em Mato Grosso.

A condenação é resultado da Operação Comboio, realizada pela Polícia Federal em abril de 2013. Na ocasião, foram apreendidos 574,6 quilos de cocaína e desarticulado um grupo que distribuía entorpecentes de Pontes e Lacerda para outras cidades de MT, além do Pará, Piauí e Maranhão.

A defesa argumentou que as escutas eram ilegais devido a erros em despachos de 2012, nos quais o juiz da Terceira Vara de Pontes e Lacerda citou crimes de homicídio e esbulho possessório em vez de tráfico. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já havia rejeitado a tese, classificando a menção a outros crimes como erro material.

O TJMT destacou que a defesa não questionou a validade das escutas durante o processo, apontando a falha apenas 13 anos depois. O tribunal também afirmou que as conversas utilizadas na condenação foram captadas dentro do prazo autorizado.

Campos alegou ainda que a investigação se baseou em relatório de inteligência da Polícia Federal e que não havia registros das datas de início e fim das escutas. A investigação original teve início em maio de 2011, após a apreensão de 184 quilos de pasta-base de cocaína em Cuiabá.

A operação da Polícia Federal também teve ações em Cuiabá, Mirassol D'Oeste, São José dos Quatro Marcos, Porto Esperidião, Cáceres e Vila Bela da Santíssima Trindade.

Ao publicar a decisão nesta sexta-feira (2), o ministro Fux afirmou que a análise do pedido exigiria o reexame de provas e de leis comuns, como o Código de Processo Penal, o que não é permitido ao STF em recurso extraordinário.

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