Justiça suspende repasses de fundos públicos ao PL em Cuiabá
Decisão judicial interrompe transferências do Fundo Partidário e Eleitoral por falta de prestação de contas.

O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou a suspensão dos repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha ao diretório municipal do PL em Mato Grosso. A sentença foi publicada nesta quarta-feira, dia 21.
A medida foi tomada porque a legenda não apresentou o balanço referente ao exercício financeiro de 2025 dentro do prazo estabelecido. O magistrado apontou que o partido não se manifestou mesmo após ser notificado pela Justiça Eleitoral.
A ausência da prestação de contas foi certificada pela unidade técnica do cartório. A Promotoria Eleitoral acompanhou a conclusão e defendeu que os documentos fossem considerados não apresentados.
Na fundamentação da decisão, o juiz Cajango afirmou que a omissão na entrega das contas impede a fiscalização da Justiça Eleitoral sobre a arrecadação e a destinação dos recursos movimentados pelo partido.
As contas foram julgadas como não prestadas. A restrição aos repasses deve permanecer enquanto a inadimplência do órgão municipal persistir.
A sentença determina ainda que o resultado seja registrado no sistema de informações de contas eleitorais e partidárias, com a devida comunicação ao Ministério Público. O processo será arquivado após o trânsito em julgado.
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