MP recomenda fim de orações oficiais em escolas municipais de Cuiabá
Secretaria de Educação de Mato Grosso tem 60 dias para comprovar a suspensão de cultos e leituras religiosas na rotina escolar.

O Ministério Público de Mato Grosso recomendou que a Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá oriente a rede escolar a não realizar orações, cultos ou leituras religiosas como atividades oficiais, diárias ou obrigatórias. A medida, assinada pelo promotor Miguel Slhessarenko Junior, ocorre após denúncias de que alunos da Escola Municipal Professora Esmeralda de Campos Fontes eram obrigados a rezar o Pai-Nosso antes das aulas.
Uma vistoria do Núcleo de Diligências do MPMT confirmou a realização da oração durante a acolhida dos estudantes, embora os técnicos não tenham constatado obrigatoriedade. A Secretaria Municipal de Educação admitiu a prática na unidade, mas afirmou que quem não deseja participar é encaminhado ao refeitório, alegando que a rede respeita a laicidade do Estado e a liberdade de crença.
Para o promotor, a separação de alunos que não rezam expõe as convicções ou a ausência delas, o que não resolve a questão. O documento ressalta a autoridade da escola sobre crianças e adolescentes e pontua que o Pai-Nosso pertence à tradição cristã, não representando agnósticos, ateus ou outras religiões.
O MP solicita que nenhum estudante precise declarar sua religião para ser dispensado de atividades religiosas e que aqueles que não participarem permaneçam integrados ao ambiente escolar, sem serem isolados em locais separados. O caso originou um inquérito civil para apurar possíveis violações à liberdade religiosa em toda a rede municipal de Cuiabá.
A secretaria deverá entregar a lista de escolas que adotam orações, detalhando a frequência, a forma de realização e a conduta com os alunos que não rezam. Também será necessário comprovar a criação de um canal de denúncias contra intolerância religiosa e a divulgação de cartilhas sobre o direito de professar qualquer crença ou nenhuma.
O promotor fundamenta a recomendação na Constituição, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e em decisões do Supremo Tribunal Federal, que vedam o proselitismo e o favorecimento de uma religião em escolas públicas. Caso as orientações não sejam cumpridas no prazo de 60 dias, o órgão poderá acionar a Justiça com pedido de indenização por danos morais coletivos.
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