Ministro do STF libera contrato de R$ 2,6 bilhões para rodovias em Mato Grosso
Decisão do ministro André Mendonça derruba suspensão e autoriza a execução de concessão de malha rodoviária estadual.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a execução do contrato de concessão da malha rodoviária estadual em Mato Grosso. O projeto, estimado em R$ 2,6 bilhões, estava paralisado, mas a decisão individual proferida na terça-feira restabeleceu o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que permite o início das atividades.
O acordo foi firmado com um consórcio composto pelas empresas Zopone e Vale do Arinos, após a realização de uma concorrência internacional. A execução havia sido interrompida por uma medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado em 2025, sob a justificativa de riscos à economia e à ordem públicas, decisão que foi mantida anteriormente pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
Ao analisar a reclamação do Estado, o ministro Mendonça definiu que a competência para decidir sobre a suspensão cabe à Presidência do STF, e não ao STJ. O magistrado fundamentou que a questão envolve a divisão de atribuições entre os tribunais de contas e o Legislativo, conforme previsto na Constituição.
O ministro ressaltou que a decisão não analisou a legalidade do contrato, focando apenas na definição de qual instância deve julgar a paralisação. A Procuradoria-Geral do Estado defendeu, durante o processo, que a discussão trata de limites estabelecidos diretamente pelo texto constitucional.
Com a nova determinação, o pedido de suspensão feito pelo Tribunal de Contas será encaminhado para análise da Presidência do STF. Enquanto não houver um novo pronunciamento, permanece válida a decisão do Tribunal de Justiça que autoriza as atividades previstas no contrato.
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