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Justiça suspende demissão de servidora do TCE-MT em Cuiabá

Decisão judicial aponta irregularidades em processo administrativo contra técnica que criticou a gestão do órgão nas redes sociais.

Por Redação VORA News
Justiça suspende demissão de servidora do TCE-MT em Cuiabá

O desembargador Márcio Vidal suspendeu a demissão de Lucimar Marques da Luz, servidora concursada do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), em Cuiabá, Mato Grosso. A decisão determina que o órgão restabeleça a remuneração proporcional da técnica de controle público externo, que estava em disponibilidade desde dezembro de 2025.

A servidora havia sido demitida em outubro por determinação de Sérgio Ricardo de Almeida, então presidente do tribunal, após publicar críticas à instituição e à gestão administrativa em seu perfil do Instagram. Sérgio Ricardo foi preso posteriormente pela Polícia Federal na Operação Tomada de Contas, embora a investigação criminal não tenha relação direta com o caso da servidora.

O magistrado identificou possíveis falhas no processo disciplinar, destacando a rapidez da conclusão do relatório final, que ocorreu apenas dois dias após a defesa solicitar a produção de provas. A decisão menciona a ausência de registros de audiências ou interrogatórios, além da falta de oportunidade para a servidora apresentar alegações finais.

Outro ponto questionado foi a composição da comissão processante. Os servidores Vitor Gonçalves Pinho, Bruno de Paula Santos Bezerra e Bruno Alberto Zys atuaram tanto na investigação preliminar quanto no processo disciplinar, o que contraria a legislação estadual e pode comprometer a imparcialidade do procedimento.

A Justiça também observou uma divergência sobre a lista de testemunhas da defesa, mencionada pela servidora, mas não localizada nos autos pela comissão. Diante desses fatos, a demissão foi suspensa provisoriamente para evitar prejuízos à subsistência de Lucimar enquanto o mandado de segurança é julgado.

A nova presidência do TCE-MT, sob o conselheiro Waldir Júlio Teis, informou que analisará o recurso administrativo da servidora. A gestão atual deve examinar a regularidade dos atos praticados e os argumentos da defesa.

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