Justiça Eleitoral proíbe venda de bebidas alcoólicas em Mato Grosso
Medida visa garantir a ordem e a tranquilidade durante o processo de votação em todo o estado.
A Justiça Eleitoral determinou a proibição da venda e do fornecimento de bebidas alcoólicas em todo o território de Mato Grosso durante a votação. A medida foi estabelecida por meio da Portaria CRE-MT nº 06/2026, publicada nesta quinta-feira, dia 22.
A regra, assinada pelo desembargador Marcos Machado, vice-presidente e corregedor regional eleitoral, abrange espaços abertos ao público, locais públicos e estabelecimentos comerciais. A restrição não se aplica a residências nem a vendas para consumo em outros locais.
O objetivo da determinação é preservar a tranquilidade de mesários e eleitores, além de evitar algazarras e transtornos. A Justiça Eleitoral justifica que a medida evita a sobrecarga das forças de segurança pública mobilizadas para o pleito.
A portaria menciona que a norma anterior, aplicada no primeiro turno através da Portaria CRE-MT nº 05/2026, foi eficaz na prevenção de problemas e na manutenção da ordem nos locais de votação.
A proibição deve ser aplicada de forma uniforme em todas as zonas eleitorais do estado. O documento veda, ainda, a edição de novos atos sobre este tema pelos Juízos Eleitorais.
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