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TCE-MT decide que duodécimo de Câmaras em Mato Grosso não terá desconto do Fundeb

Nova orientação do Tribunal de Contas determina que a base de cálculo dos repasses ao Legislativo municipal utilize valores brutos de receitas tributárias.

Por Redação VORA News
TCE-MT decide que duodécimo de Câmaras em Mato Grosso não terá desconto do Fundeb

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso, com sede em Cuiabá, decidiu por unanimidade que o cálculo do duodécimo das Câmaras Municipais de MT deve ser feito sem o desconto dos valores destinados ao Fundeb. A decisão ocorreu durante a análise de uma consulta enviada pela Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento.

De acordo com a nova regra, as transferências constitucionais e tributárias, como FPM, IPI-Exportação, ITR, IPVA e cotas-partes do ICMS, devem compor integralmente a base de cálculo dos repasses ao Legislativo. O relator do processo, conselheiro Alisson Alencar, afirmou que a medida adequa o Tribunal à Constituição Federal e ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

O conselheiro Alisson Alencar esclareceu que a mudança diferencia os recursos. Enquanto as receitas tributárias entram no cálculo pelo valor bruto, os montantes recebidos diretamente do Fundeb, as transferências voluntárias para a saúde e a complementação da União não integram a base de cálculo do duodécimo.

Para garantir a segurança jurídica, o TCE-MT definiu que a nova metodologia não terá efeito retroativo sobre exercícios já encerrados. A orientação passa a valer a partir de sua publicação e deve ser aplicada nos cálculos futuros.

A decisão resultou na revogação da Resolução de Consulta nº 24/2013, que permitia a exclusão do Fundeb na base de cálculo, e na atualização do Acórdão nº 543/2006. O entendimento foi apoiado pelo Ministério Público de Contas e por secretarias de controle externo e normas do tribunal.

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