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Campo Novo do Parecis altera regras de ISS para taxistas e cobrança de IPTU

Novas leis complementares definem imposto fixo anual para profissionais do transporte e responsabilidades sobre tributos imobiliários em Mato Grosso.

Por Redação VORA News
Campo Novo do Parecis altera regras de ISS para taxistas e cobrança de IPTU

A Prefeitura de Campo Novo do Parecis, em Mato Grosso, estabeleceu um valor fixo anual de ISS para taxistas a partir de 1º de janeiro de 2027. A medida, sancionada pelo prefeito Edilson Antônio Piaia por meio da Lei Complementar nº 168, define que o imposto será de duas Unidades Fiscais de Campo Novo do Parecis (UFCNP) por ano, sem considerar o faturamento do profissional.

O pagamento será dividido em duas parcelas de uma unidade fiscal cada, com datas de vencimento fixadas em 30 de junho e 31 de outubro. O benefício é destinado ao taxista pessoa física que execute o serviço com o próprio trabalho, sendo permitida a contratação de motorista auxiliar regularizado.

Estão excluídos desta regra os profissionais que atuam como MEI e realizam o pagamento do Simples em valores fixos mensais. A norma foi publicada no Jornal Oficial dos Municípios nesta quarta-feira, 7 de outubro.

Simultaneamente, a Lei Complementar nº 169, que já está em vigor, altera a responsabilidade pelo IPTU de imóveis comercializados via contrato de compromisso de compra e venda. A prefeitura poderá lançar o tributo no nome do vendedor, do comprador ou de ambos, que passam a ser solidariamente responsáveis pela dívida.

Existe uma exceção para lotes vendidos por empresas loteadoras. Caso a venda seja comunicada à prefeitura conforme o código tributário, o imposto será lançado apenas no nome do comprador, desonerando a empresa de responsabilidades tributárias após a comunicação.

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