Justiça suspende cobrança de taxa de iluminação em condomínio de Cuiabá
Decisão judicial impede que a Energisa cobre retroativo de 36 meses de postes no Condomínio Village do Bosque.

O juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, concedeu uma liminar que suspende a cobrança retroativa de 36 meses da taxa de iluminação pública em Mato Grosso. A medida atinge a Energisa e refere-se a postes instalados no Condomínio Village do Bosque, cujos custos eram pagos pela Prefeitura de Cuiabá.
A questão surgiu após o prefeito Abilio Brunini informar, em 23 de setembro, a descoberta de que o município custeava despesas privadas. Na ocasião, foi determinada uma auditoria e a solicitação de ressarcimento dos valores pela Energisa ao Município.
A defesa do condomínio, representada pelo advogado Marilton Procopio Casal Batista, argumentou que a implementação da cobrança foi abrupta, com prazo de apenas 15 dias para regularização. A defesa afirmou que o orçamento atual não previa a despesa e sugeriu um período de transição de 90 dias.
O magistrado decidiu suspender as cobranças até o julgamento do mérito da ação para evitar a possibilidade de faturamento duplicado pela concessionária.
Na decisão, o juiz destacou que a falta de pagamento direto pelo condomínio não foi um erro da administração local, mas resultado de um acordo anterior entre a Prefeitura de Cuiabá e a concessionária que durou anos.
A Energisa foi procurada para se manifestar sobre o caso, mas não enviou retorno até o fechamento da notícia.
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