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Justiça mantém ação por homicídio no trânsito contra motorista em Cuiabá

Decisão judicial rejeita pedidos da defesa e mantém processo por dolo eventual em acidente ocorrido em Mato Grosso.

Por Redação VORA News
Justiça mantém ação por homicídio no trânsito contra motorista em Cuiabá

O juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a ação penal contra Rafael Araújo de Oliveira. O réu é acusado de homicídio com dolo eventual, que resultou na morte de Gabrielly Conceição Barreto Gazola, e de tentativa de homicídio contra Marilene Conceição Barreto, em Mato Grosso.

O acidente aconteceu em 2 de março de 2020, no bairro Novo Horizonte, em Cuiabá. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, Rafael dirigia um VW CrossFox sob efeito de álcool, avançou a parada obrigatória no cruzamento das ruas Goiás e Vilhena e atingiu a motocicleta onde estavam as vítimas.

A acusação afirma que o motorista tentou fugir do local e passou com o carro sobre a perna de Gabrielly, causando fratura de fêmur. A jovem faleceu posteriormente devido a uma embolia pulmonar, que o Ministério Público relaciona às lesões do acidente.

A defesa solicitou que o caso fosse tratado como crime culposo e questionou a tentativa de homicídio contra Marilene, a causa da morte de Gabrielly e a validade de relatórios sociais e psicológicos. O magistrado rejeitou esses pedidos, afirmando que a denúncia descreve os fatos de forma suficiente para a ampla defesa.

O juiz destacou que a embriaguez, o desrespeito à sinalização e a conduta após a colisão justificam a tese de assunção do risco de morte, mas que a conclusão final depende da instrução judicial. Para aprofundar as provas, foi determinado que o Hospital Municipal de Cuiabá envie os prontuários médicos da vítima.

Sobre a perícia médico-legal complementar pedida pela defesa, o juiz decidiu que a análise ocorrerá somente após o exame dos documentos hospitalares. Ele também manteve os relatórios do Ministério Público no processo, alegando que possuem natureza informativa e não prejudicaram o contraditório.

A audiência de instrução do caso foi agendada para o dia 22 de abril de 2027.

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