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Política

Prefeitura de Sorriso congela contratações e gastos em Mato Grosso

Medida foi adotada pelo prefeito Alei Fernandes após previsão de déficit orçamentário para 2026.

Por Redação VORA News
Prefeitura de Sorriso congela contratações e gastos em Mato Grosso

O prefeito de Sorriso, Alei Fernandes, assinou um decreto de contenção de despesas em todo o município de Mato Grosso. A decisão ocorre após a prefeitura reconhecer a frustração de receitas e a previsão de déficit financeiro e orçamentário para o ano de 2026.

A medida suspende a realização de novas licitações e contratos não essenciais, além de proibir a concessão de diárias, passagens, horas extras e novas gratificações. A criação ou ocupação de cargos comissionados também foi vetada, com base nas exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O congelamento de pessoal atinge inclusive os aprovados em concursos públicos, processos seletivos simplificados e contratações temporárias. Apenas a reposição de funções essenciais na limpeza urbana, educação e saúde poderá ocorrer, desde que haja autorização expressa do prefeito.

Estão barradas a conversão de licença-prêmio em dinheiro e as licenças com ônus para pós-graduação, mestrado e doutorado. Também ficam proibidos afastamentos e cedências de servidores que gerem custos para a administração municipal.

O corte de gastos não afeta a folha de pagamento, encargos previdenciários, dívida pública, precatórios e os investimentos mínimos obrigatórios em saúde e educação. Compras para merenda escolar, água, energia e assistência social seguem liberadas mediante autorização prévia.

Investimentos com recursos próprios que ainda não iniciaram serão reavaliados e podem ser adiados para o próximo ano. O apoio financeiro a eventos de outras instituições foi cortado, exceto para celebrações cívicas, religiosas, culturais ou turísticas previstas em lei e com disponibilidade de caixa.

As secretarias de Planejamento e de Fazenda monitorarão a execução orçamentária mensalmente. Caso a arrecadação se recupere, as limitações poderão ser revogadas por novo decreto. O descumprimento das normas poderá resultar em processo administrativo ou improbidade administrativa.

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