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Política

TJMT mantém bloqueio de R$ 1,55 milhão de prefeito em Peixoto de Azevedo

Decisão afasta Nilmar Nunes de Miranda de atividades ligadas à gestão da saúde municipal em Mato Grosso.

Por Redação VORA News
TJMT mantém bloqueio de R$ 1,55 milhão de prefeito em Peixoto de Azevedo

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, de forma unânime nesta quinta-feira (1º), manter o bloqueio de bens do prefeito de Peixoto de Azevedo, Nilmar Nunes de Miranda. O valor retido é de R$ 1,55 milhão, montante destinado a garantir o ressarcimento dos cofres públicos se as irregularidades forem confirmadas.

O prefeito continua no cargo, mas sofreu um afastamento parcial. Ele está impedido de atuar na administração da saúde e em processos ligados ao contrato sob investigação. O TJMT justificou a medida para evitar que haja interferências na produção de provas.

A investigação foca no Contrato de Gestão Emergencial nº 115/2025, utilizado para a administração do Pronto Atendimento União do Norte e de uma UPA 24 horas. O Ministério Público de Mato Grosso afirma que a contratação direta ocorreu por inércia da prefeitura, ignorando alertas da Procuradoria-Geral do Município e do próprio órgão.

As suspeitas incluem a ausência de planejamento, desrespeito a pareceres jurídicos, pagamentos acima do limite contratual e reembolsos não previstos. Também são apuradas despesas de serviços realizados em outra cidade, totalizando um prejuízo estimado em R$ 1.553.123,94.

O tribunal considerou fatos que poderiam prejudicar a apuração, como a exoneração de uma testemunha que denunciou irregularidades e a nomeação de alguém ligado à fiscalização do contrato para a Secretaria Municipal de Saúde, além de tentativas de alterar a estrutura de acompanhamento do acordo.

O caso começou com uma ação civil pública por improbidade administrativa da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo. O desembargador Jones Gattass Dias, relator do processo, declarou que as medidas são proporcionais e necessárias, ressaltando que a decisão não é uma condenação antecipada.

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