Cotações do agro
Ver mais
Cuiabá
--:--
--°CCuiabá - MT
Política

Toffoli nega pedido de servidores do Judiciário em Cuiabá, MT

Ministro do TSE rejeitou tentativa de concentrar cobrança de contribuições previdenciárias no TRE-MT.

Por Redação VORA News
Toffoli nega pedido de servidores do Judiciário em Cuiabá, MT

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou a reclamação do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal de Mato Grosso. A entidade pretendia que a cobrança de contribuições previdenciárias descontadas entre outubro de 2013 e agosto de 2022 fosse concentrada no TRE-MT, em Cuiabá.

A questão envolve a restituição de descontos sobre a VPNI-quintos, vantagem remuneratória de servidores que entraram no serviço público antes de 2003. O TSE já havia determinado a interrupção da cobrança e a devolução dos valores aos sindicalizados.

O conflito atual ocorreu na fase de cumprimento da sentença. A juíza Juliana Maria da Paixão Araújo excluiu da execução no TRE-MT as parcelas de 22 de outubro de 2013 a 23 de agosto de 2022, orientando que esses valores fossem cobrados em ação própria na Justiça Federal comum.

O sindicato alegou que a divisão da cobrança desrespeitava a decisão do TSE, transitada em julgado em novembro de 2024. Por isso, a entidade solicitou a suspensão das decisões da magistrada e o processamento total da execução no Tribunal Regional Eleitoral.

Toffoli argumentou que a reclamação não é o instrumento correto para discutir a interpretação da fase de execução. O ministro afirmou que a decisão anterior reconheceu o direito à restituição, mas não definiu critérios de cálculo ou a competência para resolver questões posteriores.

Para o ministro, não houve descumprimento direto da decisão do TSE, mas sim uma divergência sobre o alcance dos efeitos na execução. Ele destacou que a finalidade da reclamação não é o reexame da correção jurídica de decisões proferidas no cumprimento de sentença.

A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta quinta-feira (15), nega seguimento à reclamação e prejudica a análise da liminar. O direito à restituição permanece reconhecido, porém a forma de cobrança das parcelas antigas não foi alterada.

Mais notícias de Mato Grosso