Justiça de Cuiabá ordena devolução de caminhões da Inpasa por transportadora
Decisão judicial exige que AMMLOG Transportes e Logística comprove o uso de 31 veículos para manter a proteção da frota em processo de recuperação judicial em Mato Grosso.

O juiz Marcio Aparecido Guedes determinou que a AMMLOG Transportes e Logística, empresa em recuperação judicial em Cuiabá, devolva dois caminhões à Inpasa Agroindustrial. A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, revogou a essencialidade desses veículos com base em documentos da administradora judicial.
A transportadora possui cinco dias para entregar os dois caminhões à Inpasa, sob acompanhamento da administradora. Sobre os outros 31 conjuntos de caminhões da disputa, a AMMLOG deve comprovar, no mesmo prazo, a localização, o estado de conservação, o funcionamento do rastreamento e os documentos operacionais de cada veículo, sob risco de perder a proteção judicial.
O magistrado destacou a necessidade de provas concretas, rejeitando o uso de planilhas unilaterais ou listas estáticas. A empresa precisará explicar divergências de registros e a falta de identificação visual em veículos específicos, além de esclarecer inconsistências de datas apontadas pela administradora judicial.
A decisão também definiu que os valores devidos pelo uso dos caminhões após o pedido de recuperação judicial não integram, a princípio, o plano de recuperação. A AMMLOG deverá apresentar a conta detalhada dos contratos com a Inpasa, separando os períodos anterior e posterior ao pedido judicial.
O edital formalizou a relação de credores da AMMLOG e da G R Comércio de Grãos, totalizando R$ 9 milhões. Os maiores créditos são da Rede Frota Solutions, com R$ 3,47 milhões, e do Banco Safra, com R$ 2,93 milhões, além de outras instituições financeiras e empresas de serviços.
A remuneração da Zapaz Administração Judicial foi mantida em 3% sobre o total dos créditos, a serem pagos em 30 parcelas. O juiz concedeu cinco dias para a quitação de valores atrasados.
Com o recebimento do plano de recuperação, os credores têm 30 dias corridos para apresentar objeções. Já o prazo para impugnar a lista de créditos é de dez dias para credores, devedoras, sócios e Ministério Público.
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