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Mato Grosso

Justiça condena e-commerce a indenizar consumidora por fraude em Rondonópolis, MT

Empresas de comércio eletrônico deverão restituir valor de compra e pagar R$ 5 mil por danos morais após golpe em carrinho infantil.

Por Redação VORA News
Justiça condena e-commerce a indenizar consumidora por fraude em Rondonópolis, MT

Uma consumidora de Rondonópolis, em Mato Grosso, deverá ser ressarcida em R$ 4.312,00 e receber R$ 5 mil por danos morais após ser vítima de um golpe na compra de um carrinho elétrico infantil pela internet. A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no dia 26 de agosto de 2026.

O caso ocorreu após a cliente ter seu pedido cancelado pelo vendedor. Na sequência, ela recebeu uma mensagem no chat oficial da plataforma de vendas solicitando um novo pagamento para reativar a compra, sob a justificativa de um erro na etiqueta do produto.

O desembargador relator, Carlos Alberto Alves da Rocha, pontuou que a fraude começou no canal oficial da plataforma e utilizou dados da negociação para gerar credibilidade. Para o magistrado, a responsabilidade das empresas permanece mesmo que a conversa tenha sido transferida para um aplicativo externo.

O colegiado entendeu que houve falha na prestação do serviço e que a fraude faz parte dos riscos da atividade de comércio eletrônico. A alegação de culpa exclusiva da consumidora foi afastada, pois ela foi induzida ao erro por meio de uma comunicação iniciada em ambiente oficial.

Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), os desembargadores reconheceram a responsabilidade objetiva e solidária das empresas pelas falhas de segurança. O tribunal negou o recurso das companhias e manteve a condenação financeira.

O pedido de devolução do valor em dobro foi rejeitado. A decisão fundamentou que essa restituição ocorre em cobranças indevidas feitas pelo fornecedor, enquanto neste episódio o pagamento foi efetuado diretamente a um terceiro fraudador.

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