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Política

TRE-MT limita lei seca ao horário de votação em Mato Grosso

Nova portaria revoga proibições mais longas impostas por juízes eleitorais e define regras para o domingo de eleições.

Por Redação VORA News
TRE-MT limita lei seca ao horário de votação em Mato Grosso

A venda, o consumo e a distribuição de bebidas alcoólicas estarão proibidos em Mato Grosso no domingo, dia 4, durante o primeiro turno das eleições. A restrição, válida para todas as zonas eleitorais do estado, ocorrerá das 7h às 16h, no horário local, abrangendo locais públicos e estabelecimentos comerciais.

A medida foi estabelecida por portaria do desembargador Marcos Machado, vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). O ato revoga decisões anteriores de juízes eleitorais que haviam determinado proibições mais extensas, incluindo a véspera do pleito.

O corregedor argumentou que nem a Lei das Eleições nem o Código Eleitoral proíbem a comercialização ou o consumo de álcool na véspera ou no dia da votação. Segundo Marcos Machado, a aplicação de ameaças genéricas de crime de desobediência gera insegurança jurídica e expõe comerciantes e eleitores a processos sem justa causa.

O texto cita entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que portarias administrativas não podem transformar o consumo de álcool em crime. Além disso, o TSE define que o crime de desobediência exige uma ordem judicial direta a uma pessoa específica, e não uma norma geral.

A fiscalização será alterada: caso a proibição seja descumprida no domingo, o juiz eleitoral deverá emitir uma ordem direta e individualizada ao infrator ou ao responsável pelo local. As forças de segurança seguem atuando e as ocorrências serão registradas no sistema Ocorre-JE.

A decisão visa unificar a regra para todo o estado, evitar algazarras nos locais de votação e preservar as atividades econômicas lícitas. O desembargador ressaltou que a lei já prevê instrumentos para manter a ordem, como o poder de polícia do presidente da mesa e crimes de desordem nos trabalhos eleitorais.

A portaria foi enviada aos cartórios e juízes eleitorais, além da Superintendência da Polícia Federal em Mato Grosso e da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para ciência das polícias Civil e Militar.

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