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Figueirópolis D’Oeste dependeu de repasses para quase 90% da receita em MT

Análise do Tribunal de Contas de Mato Grosso aponta baixa autonomia financeira do município no exercício de 2025.

Por Redação VORA News
Figueirópolis D’Oeste dependeu de repasses para quase 90% da receita em MT

O município de Figueirópolis D’Oeste, localizado em Mato Grosso, teve 89,64% de sua receita composta por transferências de governos estadual e federal em 2025. De acordo com o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), os repasses somaram R$ 48,85 milhões, enquanto a arrecadação própria da cidade foi de R$ 5,64 milhões.

A receita orçamentária executada totalizou R$ 54,49 milhões, mas o valor arrecadado ficou abaixo da estimativa de R$ 52,49 milhões. O relatório técnico indicou uma insuficiência de arrecadação de R$ 3,05 milhões, o que representa 5,98% do montante previsto para o período.

Entre as receitas tributárias próprias, que somaram R$ 3,15 milhões, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) foi a principal fonte, com R$ 1,32 milhão. Outros valores vieram do ISSQN, com R$ 659,8 mil, do ITBI, com R$ 598,1 mil, e do IPTU, que registrou R$ 280,7 mil.

As despesas municipais chegaram a R$ 46,91 milhões, sendo que R$ 39,83 milhões foram destinados a gastos correntes, incluindo R$ 16,16 milhões para pessoal e encargos sociais. Os investimentos totalizaram R$ 4,70 milhões, o que equivale a 26,86% do orçamento atualizado para essa área.

A fiscalização apontou irregularidades, como a aplicação de 54,35% dos recursos do Fundeb no primeiro quadrimestre do exercício seguinte e a falta de realização da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher. Também foi identificado um déficit atuarial no Regime Próprio de Previdência Social dos servidores.

Apesar dos apontamentos, o município cumpriu os limites constitucionais de saúde, com 17,66% da receita, e de educação, com 26,35%. A transparência pública atingiu o índice de 96,34%, categoria Diamante, e as despesas com pessoal ficaram em 36,89% da receita corrente líquida.

O Plenário do TCE-MT, com relatório do conselheiro Antonio Joaquim e manifestação do procurador William de Almeida Brito Junior, emitiu parecer favorável à aprovação das contas do prefeito Ademir Felicio Garcia. A decisão final cabe agora ao julgamento político da Câmara Municipal.

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