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Justiça Federal barra usina no Rio Jauquara em Porto Estrela, Barra do Bugres e NS do Livramento

Decisão do TRF1 obriga a realização de consulta prévia a 16 comunidades quilombolas em Mato Grosso.

Por Redação VORA News
Justiça Federal barra usina no Rio Jauquara em Porto Estrela, Barra do Bugres e NS do Livramento

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu o projeto de instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) na bacia do Rio Jauquara, em Mato Grosso. A medida beneficia 16 comunidades quilombolas localizadas nos municípios de Porto Estrela, Barra do Bugres e Nossa Senhora do Livramento.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e nega recursos da União, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), da Fundação Cultural Palmares e de empresários do setor energético. O tribunal considerou ilegal a tentativa de postergar a consulta aos moradores para a fase de licenciamento ambiental.

Com a sentença, o governo e as empresas devem refazer todo o levantamento socioambiental. É obrigatória a realização de uma consulta prévia, livre e informada às famílias quilombolas da região, conforme estabelece a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O MPF argumentou no processo que a escolha do local da usina impacta diretamente a vida de quem depende do rio. Por isso, a escuta das lideranças deve ocorrer no início do planejamento, e não após a chegada das máquinas ao local.

A empresa responsável precisará reiniciar o processo do zero, refazendo laudos ambientais e negociando formalmente com as comunidades antes de solicitar novas autorizações. A Justiça entendeu que a aprovação do inventário energético sem a consulta prévia violou tratados internacionais de direitos humanos.

No mesmo julgamento, a 12ª Turma do TRF1 determinou que o Incra conclua, em até 180 dias, o Relatório Técnico de Identificação e Demarcação do quilombo Cariongo, em Santa Rita (MA). O tribunal rejeitou a justificativa de falta de verbas para a demora no processo, que ocorre desde 2005.

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