Justiça obriga plano de saúde a fornecer bomba de insulina em Mato Grosso
Decisão do TJ-MT garante sistema MiniMed 780G a paciente com diabetes tipo 1 após falha em tratamentos convencionais.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) confirmou a obrigatoriedade de um plano de saúde fornecer a bomba de insulina MiniMed 780G e os insumos necessários para uma paciente com diabetes tipo 1 em MT.
A decisão da Primeira Câmara de Direito Privado baseou-se na prescrição médica e na comprovação de que os tratamentos convencionais não trouxeram resultados satisfatórios. O equipamento utilizado possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O processo foi reexaminado após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definir, por meio do Tema Repetitivo 1316, que sistemas de infusão contínua de insulina são dispositivos médicos. Por isso, a cobertura pode ser obrigatória pelos planos de saúde, desde que preenchidos os requisitos judiciais.
O colegiado descartou a necessidade de parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS). A decisão apontou que a ausência da consulta não prejudicou o julgamento, pois a tecnologia tem respaldo científico e não havia estrutura operacional disponível no momento.
O caso teve como relator o desembargador Ricardo Gomes de Almeida. O julgamento ocorreu em 30 de junho de 2026 e a publicação oficial foi realizada no dia 7 de julho.
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