Ex-presidente de associação de combate ao câncer é condenada em Cuiabá
Telen Aparecida da Costa recebeu pena de 12 anos de prisão por desviar R$ 1,2 milhão da AACC/MT.

A Justiça de Cuiabá condenou Telen Aparecida da Costa, ex-presidente da Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso (AACC/MT), a 12 anos e 1 mês de prisão em regime inicial fechado. A decisão, proferida pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra da 7ª Vara Criminal, ocorreu devido ao desvio de recursos da instituição para contas pessoais e de uma empresa.
A sentença detalha que Telen transferiu R$ 1.295.000,00 entre setembro de 2012 e setembro de 2015. O dinheiro, que deveria ser usado na construção da nova sede da entidade, foi movimentado via sete transferências bancárias. Para isso, a ex-presidente utilizou a senha e o token da diretora executiva da associação sem que ela soubesse.
Para ocultar as movimentações da contabilidade e da fiscalização, a ré falsificou 14 documentos, incluindo notas fiscais e extratos. Um exemplo citado na sentença foi a alteração de uma nota fiscal de R$ 2.677,76, referente a placas de rede, para o valor de R$ 501.999,90. Telen admitiu a prática das transferências indevidas durante o processo.
Além da pena de reclusão e do pagamento de 297 dias-multa, a condenada deve ressarcir integralmente o valor desviado à AACC/MT. O magistrado determinou o perdão de bens, como R$ 628,63 bloqueados e um veículo Volkswagen Gol 2013/2014, que será leiloado para reparar os prejuízos da associação.
O juiz absolveu Wilian César Batista de Jesus e Luciano Gledson Monteiro Catelan por falta de provas de participação dolosa nos crimes. No caso de Wilian, marido de Telen, a Justiça entendeu que não ficou comprovado o conhecimento dos desvios no momento em que ocorreram.
A punibilidade da ré Edite Gonçalves de Arruda Costa foi extinta devido ao seu falecimento. O pedido de indenização por lucros cessantes foi rejeitado pelo magistrado por ausência de provas sobre o vínculo direto entre as perdas de projetos e os crimes.
Telen Aparecida da Costa poderá recorrer da decisão em liberdade. O juiz fundamentou a medida no fato de a ré ter permanecido solta durante a instrução processual e na inexistência de requisitos para a prisão preventiva.
Mais notícias de Mato Grosso
- Caminhão bitrem bate contra caminhonete S10 e mata motorista na BR-163
- Guarda Municipal de VG terá novo sistema de multas
- Faccionado é preso alvo de operação contra tráfico e lavagem de dinheiro
- Vídeo flagra homem que se diz policial civil disparando tiros em condomínio de Cuiabá; veja
- Alvo de operação é preso ao sair de loja em bairro de Cuiabá
- Jovem é baleado em Nova Mutum