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Política

TJMT reduz verba indenizatória de vereadores em Rondonópolis

Decisão limita pagamento a 60% da remuneração, mas dispensa a devolução de valores recebidos anteriormente.

Por Redação VORA News
TJMT reduz verba indenizatória de vereadores em Rondonópolis

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a redução da verba indenizatória dos vereadores de Rondonópolis, em MT. Por unanimidade, os desembargadores consideraram inconstitucional o percentual de 75% previsto na Lei Municipal nº 14.605/2026, limitando o pagamento a 60% da remuneração dos parlamentares.

Com a nova decisão, o teto da verba indenizatória cai de R$ 12.975 para R$ 10.380 mensais por vereador. Somado ao subsídio de R$ 17.300, o valor total máximo passa a ser de R$ 27.680, representando uma redução de R$ 2.595 no limite da indenização.

A ação foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso, que argumentou que o percentual anterior feria os princípios da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade. O desembargador Gilberto Giraldelli, relator do caso, afirmou que tais verbas devem ressarcir despesas do mandato e não servir como aumento indireto de salário.

O tribunal decidiu que os vereadores não precisam devolver as quantias recebidas antes do acórdão. A medida foi justificada pelo fato de os valores terem sido pagos com base em lei vigente e recebidos de boa-fé, preservando a segurança jurídica.

A defesa do município de Rondonópolis alegou que a norma seguia orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. No entanto, o TJMT entendeu que a orientação do órgão não afasta a necessidade de seguir a Constituição Estadual.

Para fundamentar a decisão, o relator citou precedentes de casos semelhantes em Cuiabá e Alto Taquari, onde a Justiça também aplicou o limite de 60% para evitar valores incompatíveis com a finalidade de ressarcimento de gastos.

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