Lei Seca terá regra única em todo Mato Grosso no primeiro turno das eleições
Restrição à venda e consumo de bebidas alcoólicas valerá das 7h às 16h do dia 4 de outubro.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) definiu que a Lei Seca terá a mesma regra em todas as cidades de MT durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. A proibição de venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas ocorrerá no dia 4 de outubro, entre 7h e 16h.
A medida, estabelecida pela Portaria CRE-MT nº 05/2026 da Corregedoria Regional Eleitoral, abrange estabelecimentos comerciais e locais públicos. Com a nova norma, perdem a validade as portarias individuais de juízos eleitorais municipais que previam horários diferentes.
O desembargador Marcos Machado, vice-presidente e corregedor regional eleitoral, afirmou que a padronização visa evitar disparidades entre as zonas eleitorais. Segundo ele, a iniciativa busca garantir maior segurança jurídica para comerciantes e eleitores em todo o estado.
A Justiça Eleitoral justifica que a restrição no horário da votação auxilia na manutenção da ordem e da segurança nos locais de pleito. A medida fica limitada estritamente ao período em que ocorre a votação.
A fiscalização será realizada com o auxílio das forças de segurança pública. Caso a regra seja descumprida, a Justiça Eleitoral poderá ordenar que o responsável pelo estabelecimento interrompa a atividade imediatamente.
Todas as ocorrências relacionadas ao descumprimento da norma deverão ser registradas no sistema Ocorre-JE.
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