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PF apura recebimento de R$ 34,3 milhões por conselheiros do TCE em Cuiabá, MT

Investigação da Operação Tomada de Contas aponta transferências suspeitas e envolvimento de holdings familiares.

Por Redação VORA News
PF apura recebimento de R$ 34,3 milhões por conselheiros do TCE em Cuiabá, MT

Quatro conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em Cuiabá, foram afastados cautelarmente após a Polícia Federal identificar a movimentação de R$ 34.324.488,20. A decisão do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, detalha que os recursos teriam sido transferidos por ordens bancárias avulsas, com indícios de vínculos patrimoniais e familiares.

Guilherme Maluf, atual corregedor-geral do órgão, teria recebido R$ 10,6 milhões, sendo R$ 9,7 milhões via 64 ordens bancárias. A investigação menciona a GM Participações e Investimentos Ltda., holding de Maluf e sua esposa, que teria adquirido imóveis no período das movimentações. O ministro determinou o afastamento da função, proibição de acesso ao Tribunal e restrições de saída do país.

José Carlos Novelli é apontado como receptor de R$ 8,8 milhões, com R$ 7,3 milhões pagos por 78 ordens bancárias. O documento destaca que o genro e um assessor do conselheiro receberam valores nos mesmos lotes de transmissão. A JC Holding Ltda., composta por Novelli e cinco filhos, também é citada como possível via para ocultar ativos.

Alisson Alencar teria recebido R$ 8,1 milhões em parcelas mensais de R$ 150 mil por um canal de fornecedores. A apuração identificou a ACA Holding Patrimonial Ltda., formada por Alisson, sua mãe e um irmão falecido. O ministro considerou os valores incompatíveis com a remuneração ordinária do órgão e determinou o afastamento do conselheiro.

Valter Albano teria recebido R$ 6.617.904,08, dos quais R$ 4,9 milhões foram via 55 ordens bancárias distribuídas em sete contas. Embora aposentado desde o fim do ano passado, Valter teria sido mantido como titular de uma comissão permanente. Ele também sofreu restrições de acesso ao TCE-MT e proibição de deixar o país.

As medidas cautelares visam preservar provas e evitar a dispersão de patrimônio enquanto a origem e a destinação dos valores são apuradas. A decisão do STJ ressalta que os montantes foram identificados no âmbito da investigação, mas não afirma que todo o dinheiro tenha sido comprovadamente desviado.

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