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Vereador defende demissão de eleitores de Lula em Cuiabá, MT

Rafael Ranalli argumentou que empresários possuem liberdade para escolher quem contratar ou dispensar

Por Redação VORA News
Vereador defende demissão de eleitores de Lula em Cuiabá, MT

O vereador de Cuiabá, Rafael Ranalli, do PL, afirmou em entrevista nesta terça-feira, 27, que empresários devem ter autonomia para demitir funcionários que votaram no presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O parlamentar declarou que a liberdade empresarial permite ao empregador decidir quem contratar ou dispensar, sugerindo que quem se revoltar com o patrão pode pedir demissão e viver de Bolsa Família.

Ranalli defendeu que a liberdade de escolha se estende também aos consumidores e que estabelecimentos de esquerda podem manifestar publicamente seu apoio ao presidente. O vereador questionou a obrigatoriedade de um empresário contratar pessoas com posicionamentos políticos divergentes dos seus, relacionando a questão à disponibilidade de mão de obra e oferta de empregos.

Sobre a exoneração de um secretário em Brasnorte, Mato Grosso, que teria comemorado a vitória de Lula, o vereador elogiou a decisão do prefeito local. Ele argumentou que, por se tratar de um cargo comissionado, a nomeação e a dispensa ocorrem por livre e espontânea vontade.

Entretanto, a legislação brasileira proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho motivadas por convicções políticas. A Constituição Federal protege a liberdade de consciência e a Lei 9.029/1995 veda a discriminação para acesso ou manutenção do emprego.

O Ministério Público do Trabalho alerta que perseguições, retaliações ou ameaças de demissão por escolha política podem configurar assédio eleitoral, mesmo após o fim das eleições. Caso a dispensa seja comprovadamente discriminatória, o empregador pode ser responsabilizado judicialmente.

As consequências legais incluem a possibilidade de indenização por danos morais. Dependendo dos requisitos, o trabalhador pode optar pela reintegração ao cargo com ressarcimento do período de afastamento ou receber em dobro a remuneração correspondente.

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