Cotações do agro
Ver mais
Cuiabá
--:--
--°CCuiabá - MT
Mato Grosso

Juiz afasta cobrança de ITBI para registro de lote em Primavera do Leste

Decisão judicial beneficia moradora de regularização fundiária e deve ser aplicada a casos semelhantes em Mato Grosso.

Por Redação VORA News
Juiz afasta cobrança de ITBI para registro de lote em Primavera do Leste

O juiz Alexandre Delicato Pampado, diretor do Foro de Primavera do Leste, em Mato Grosso, decidiu derrubar exigências que impediam o registro do título de uma moradora beneficiada pela regularização fundiária de interesse social, a Reurb-S. A decisão, publicada nesta quarta-feira (4), considerou improcedente a dúvida da oficial do 1º Serviço Registral, Elza Fernandes Barbosa.

A oficial do cartório havia solicitado o cancelamento de uma doação municipal feita em 1997, a apresentação de cessão de direitos do antigo donatário ou o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O impasse ocorreu na análise de matrícula de um imóvel localizado no Loteamento Conjunto São José.

O Município de Primavera do Leste argumentou que a legitimação fundiária é uma aquisição originária da propriedade, não dependendo da regularização de cadeias anteriores. A prefeitura destacou que a moradora possui posse contínua do imóvel há cerca de 20 anos e apresentou uma declaração de renúncia do antigo donatário.

Embora o Ministério Público tenha concordado com a posição do cartório, o juiz entendeu que a moradora recebeu o imóvel diretamente do poder público por meio de instrumento para regularizar núcleos urbanos informais. Para o magistrado, exigir ITBI e cessão de direitos é incompatível com a natureza do título, que não deve ser visto como uma simples transmissão imobiliária.

Pampado ressaltou que o cartório deve continuar verificando a regularidade formal do documento, a competência de quem o expediu e a identificação do imóvel. Ele afirmou que não é admissível usar a continuidade registral para impor a demonstração de uma transmissão derivada que não causou a aquisição do bem.

A decisão determina que a serventia aplique o mesmo entendimento em casos análogos enquanto a lei atual estiver vigente. O magistrado pontuou que a sentença não define a validade da doação de 1997, e que eventuais disputas sobre essa escritura devem ser tratadas em processo separado.

Mais notícias de Mato Grosso