Aripuanã dispensa BO para atendimento a mulheres vítimas de violência em MT
Nova rede de enfrentamento facilita acesso a serviços de saúde, assistência social e orientação jurídica no noroeste de Mato Grosso.

Mulheres vítimas de violência doméstica em Aripuanã, no noroeste de Mato Grosso, não precisarão mais apresentar boletim de ocorrência para acessar serviços de saúde, acolhimento social ou orientação jurídica. A medida faz parte da criação da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca, conforme publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta sexta-feira (16).
O termo de cooperação foi assinado pelo juiz substituto e diretor do Foro, Yago da Silva Sebastião, pela prefeita Seluir Peixer Reghin e por representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, OAB e das polícias Civil e Militar. O registro policial permanece obrigatório apenas para atos específicos exigidos por lei, como processos judiciais ou procedimentos policiais.
A rede permite que a mulher busque ajuda em qualquer unidade, como postos de saúde, delegacias, fóruns ou no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Em casos de risco imediato, a prioridade é a preservação da vida, com o acionamento do Samu, Bombeiros ou Polícia Militar.
A estrutura de apoio divide responsabilidades entre os órgãos. A Justiça prioriza medidas protetivas, enquanto o Ministério Público fiscaliza o cumprimento. A Defensoria Pública oferece assistência gratuita para questões de guarda, pensão, partilha de bens e medidas protetivas.
A prefeitura de Aripuanã é responsável pelo transporte protegido, acolhimento emergencial de mulheres e filhos em endereços sigilosos e encaminhamento para programas de renda via Sine, Sebrae e Sala do Empreendedor. Na saúde, as equipes devem registrar lesões e realizar notificações compulsórias.
As escolas atuarão na prevenção e identificação de sinais de violência, sem realizar entrevistas investigativas com crianças. Já o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) está proibido de usar a mediação para impor a reconciliação entre a vítima e o agressor.
O acordo, baseado em guia da Coordenadoria Estadual da Mulher do TJMT, tem validade de 36 meses e não prevê repasse de verbas ou cessão de pessoal. A gestão da rede contará com reuniões bimestrais para acompanhar indicadores de vagas de acolhimento e ações preventivas.
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