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Sema cancela multa de R$ 1 milhão em Rosário Oeste, Mato Grosso

Penalidade aplicada a produtor rural foi anulada após processo administrativo ficar parado por mais de três anos.

Por Redação VORA News
Sema cancela multa de R$ 1 milhão em Rosário Oeste, Mato Grosso

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) anulou uma multa de R$ 1 milhão aplicada ao produtor rural M.B. em Rosário Oeste, Mato Grosso. A decisão, assinada pela secretária Mauren Lazzaretti em 24 de setembro, ocorreu devido à prescrição intercorrente, já que o processo administrativo ficou sem movimentação por mais de três anos.

A autuação original aconteceu em 8 de fevereiro de 2023, após vistoria técnica solicitada pela 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital. Na ocasião, foi constatado o plantio de soja em áreas embargadas em propriedades que somam cerca de 12,8 mil hectares, na divisa com Planalto da Serra.

Relatórios da Sema-MT, baseados em vistorias e imagens de satélite da plataforma Planet, indicaram cultivo de soja em aproximadamente 4.557 hectares sob embargo. A fiscalização também registrou a presença de canais de drenagem artificiais, processos erosivos e descarte irregular de embalagens de agrotóxicos perto de áreas úmidas e corpos hídricos.

Os embargos nas áreas haviam sido registrados em fevereiro de 2022, em nome do proprietário atual, M.B., e do antigo dono, R.D.W. A multa de R$ 1 milhão foi fundamentada no Decreto Federal nº 6.514/2008, que prevê sanções administrativas para a continuidade de atividades em locais embargados.

A Sema-MT identificou que o processo não teve novos atos de instrução entre 20 de abril de 2023 e 12 de junho de 2026. Esse período de paralisação configura a prescrição prevista no Decreto Federal nº 6.514/2008 e no Decreto Estadual nº 1.436/2022, que determinam a prescrição de processos parados por mais de três anos.

Com o reconhecimento da prescrição, a secretaria determinou o arquivamento do processo e o cancelamento do Auto de Infração. A administração ressaltou que a decisão de anular a multa não exclui os registros técnicos produzidos pela fiscalização.

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