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Justiça exige provas de usina e Ibama sobre morte de peixes em Paranaíta, MT

Decisão do TRF1 mantém inversão do ônus da prova em ação civil pública sobre danos ambientais no Rio Teles Pires.

Por Redação VORA News
Justiça exige provas de usina e Ibama sobre morte de peixes em Paranaíta, MT

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a Companhia Hidrelétrica Teles Pires (CHTP) e o Ibama devem provar que cumpriram as normas da licença de operação da usina localizada entre Paranaíta, em Mato Grosso, e Jacareacanga, no Pará. A medida mantém a inversão do ônus da prova, negando o recurso do órgão ambiental que tentava restringir a obrigação apenas à concessionária.

A ação judicial foi motivada pela morte de mais de 5 mil peixes, totalizando cerca de uma tonelada, ocorrida entre dezembro de 2014 e fevereiro de 2015. Os episódios aconteceram durante e após o enchimento do reservatório da Usina Hidrelétrica Teles Pires, no Rio Teles Pires.

De acordo com pareceres do Ministério Público Federal (MPF) e relatórios técnicos do Ibama, os danos estariam ligados ao descumprimento de programas de limpeza, monitoramento da água e desmatamento incompleto do reservatório. O MPF aponta que o licenciamento avançou mesmo com a probabilidade de danos, sem as medidas preventivas necessárias.

O Ibama alegou que a fauna aquática já estaria estabilizada e que os riscos foram avaliados no licenciamento. No entanto, a relatora do caso aplicou a Súmula 618 do Superior Tribunal de Justiça, afirmando que incertezas científicas sobre a extensão dos danos justificam a manutenção da inversão do ônus da prova.

A Justiça Federal determinou que o Ibama também deve apresentar as provas por possuir vistorias, pareceres e relatórios de monitoramento. O órgão integra a ação por uma suposta omissão no dever de fiscalizar as condicionantes da licença de operação do empreendimento.

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