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Cuiabá aplica multas de até R$ 100 mil por árvore destruída

Nova lei complementar estabelece penalidades para danos à arborização pública em Mato Grosso.

Por Redação VORA News
Cuiabá aplica multas de até R$ 100 mil por árvore destruída

A Prefeitura de Cuiabá, em Mato Grosso, sancionou a Lei Complementar nº 611, que prevê multas de até R$ 100 mil por cada árvore da arborização pública que for atingida irregularmente ou destruída. A norma foi publicada no suplemento da Gazeta Municipal nesta segunda-feira, dia 5.

As penalidades variam conforme a infração cometida. A multa-base é de R$ 500 para podas sem autorização, R$ 3 mil para mutilação ou poda drástica, R$ 5 mil para danos ou cortes e R$ 8 mil para remoção, derrubada ou sacrifício. Já nos casos de destruição, o valor inicial é de R$ 15 mil por árvore.

O montante pode subir dependendo do tamanho do tronco e de fatores agravantes, como reincidência, intervenção em ilhas de calor, áreas críticas ou danos a espécies raras, nativas e ameaçadas de extinção. O valor final pode ser multiplicado em até quatro vezes, respeitando o teto de R$ 100 mil por indivíduo arbóreo.

Para árvores declaradas patrimônio municipal, imunes ao corte ou tombadas, a multa-base começa em R$ 15 mil, com acréscimo de R$ 500 por centímetro da circunferência do tronco. A lei também exige a reparação do dano em casos ilegais, com o plantio de no mínimo duas mudas para mutilações e cinco mudas para cortes ou derrubadas.

Concessionárias de iluminação pública, telecomunicações e energia também devem seguir a norma. A poda requer autorização prévia, exceto em emergências com risco iminente, situação em que a empresa tem 24 horas para justificar tecnicamente o serviço com fotos. As empresas devem ainda realizar manejo preventivo e substituir árvores suprimidas.

As multas passam a vigorar 30 dias após a publicação. As regras de reparação, compensação ambiental e obrigações das concessionárias entram em vigor em 60 dias. A Prefeitura tem o prazo de 180 dias para regulamentar os critérios técnicos da lei.

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