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Mato Grosso

TJMT suspende multa de R$ 1,8 milhão contra empresa em Várzea Grande

Decisão liminar barra cobrança aplicada pela SETASC por entrega de arroz fora do padrão em cestas básicas.

Por Redação VORA News
TJMT suspende multa de R$ 1,8 milhão contra empresa em Várzea Grande

O desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedeu liminar para suspender a cobrança de uma multa de R$ 1,8 milhão. A penalidade havia sido aplicada pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC) contra a empresa Flor de Maio Comércio Varejista de Produtos Alimentícios Ltda, sediada em Várzea Grande, MT.

A multa foi motivada pela entrega de 4.536 pacotes de arroz Tipo 3, quando o contrato exigia o Tipo 1 para a composição de cestas básicas. O contrato, firmado em maio de 2023 via pregão eletrônico, previa inicialmente 210 mil cestas no valor de R$ 21 milhões, sendo posteriormente ampliado para 262,5 mil unidades, totalizando R$ 26,25 milhões.

Na decisão, o desembargador destacou que a própria Administração reconheceu que a falha atingiu cerca de 1,7% do total contratado e foi totalmente corrigida. Ficou registrado que não houve comprovação de dolo, fraude, falsidade, comportamento inidôneo ou dano concreto aos beneficiários das cestas.

A SETASC havia mantido a multa em 7% do valor global atualizado do contrato, embora tenha substituído a suspensão de licitar por uma advertência. Para o magistrado, há dúvidas sobre a proporcionalidade da punição financeira, já que os mesmos critérios usados para reduzir a sanção administrativa não foram aplicados ao valor da multa.

A defesa da empresa argumentou que a penalidade é desproporcional, equivalendo a mais de 20 vezes o valor do arroz substituído e quatro vezes o custo total das cestas afetadas. A substituição do produto ocorreu em setembro de 2024, com custos arcados pelo fabricante, que admitiu a irregularidade em dois lotes.

Com a liminar, ficam suspensos todos os atos de cobrança, como inscrição em dívida ativa, protestos, retenções ou descontos de valores. A decisão não anula nem reduz a multa, mantendo a suspensão até que o mérito do caso seja julgado definitivamente pela Justiça.

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