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Presidente do TCE-MT ganha novos poderes sobre processos em Cuiabá

Emenda Regimental permite que o comando da Corte assuma relatorias de outros conselheiros e decida empates.

Por Redação VORA News
Presidente do TCE-MT ganha novos poderes sobre processos em Cuiabá

Uma nova regra publicada no Diário Oficial de Contas nesta sexta-feira, 23 de outubro, amplia as atribuições do presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em Cuiabá. A Emenda Regimental nº 13/PRES/SR/2026 autoriza o presidente a assumir a relatoria de processos que já pertenciam a outros conselheiros, desde que haja justificativa de relevante interesse público.

Para que a transferência ocorra, é necessária a concordância prévia e expressa do conselheiro responsável, registrada por escrito. A medida é aplicável a casos com repercussão estadual, que envolvam diversos órgãos públicos, tratem de temas de grande relevância ou demandem a atuação de múltiplas equipes técnicas do tribunal.

A norma permite que o presidente mantenha a relatoria desses processos mesmo após deixar o cargo de comando da Corte, exceto se o Regimento determinar nova distribuição. Além disso, ele poderá assumir outros procedimentos ligados ao mesmo assunto para evitar decisões contraditórias.

A decisão de assumir um processo deve ser fundamentada, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE e comunicada ao Plenário na sessão ordinária seguinte. Os atos já realizados no processo antes da mudança serão preservados.

Outra alteração estabelece que o presidente do TCE-MT poderá proferir voto de desempate em qualquer matéria analisada pelo Plenário. O texto define que restrições regimentais sobre o momento do voto do presidente não anulam sua competência para desempatar votações.

A emenda foi editada pela Presidência do Tribunal e entrou em vigor na data de publicação. Agora, o texto precisa ser submetido à homologação dos demais conselheiros na próxima sessão plenária.

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