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Águas Cuiabá é condenada a indenizar cliente por cobrança abusiva em Cuiabá

Justiça determinou pagamento de R$ 3 mil por danos morais após empresa não justificar aumento de tarifa.

Por Redação VORA News
Águas Cuiabá é condenada a indenizar cliente por cobrança abusiva em Cuiabá

A concessionária Águas Cuiabá foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais e a refazer uma fatura de R$ 817,14 em Cuiabá, Mato Grosso. A decisão da juíza Lamisse Roder Feguri Alves Corrêa, do 5º Juizado Especial Cível da capital, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico na última sexta-feira, dia 23.

O processo foi movido pelo consumidor Firmino Braga Teixeira após a cobrança de julho de 2026 registrar o consumo de 54 metros cúbicos. O cliente alegou que a média habitual do imóvel ficava entre 20 e 32 metros cúbicos e que não houve alteração na rotina da casa ou detecção de vazamentos.

A Justiça observou que a própria empresa apresentou um histórico de consumo médio inferior ao valor cobrado e não trouxe provas para justificar o aumento. Por isso, a sentença determinou o cancelamento da conta de julho e a emissão de uma nova fatura baseada na média dos seis meses anteriores.

A indenização por danos morais foi aplicada devido à resistência da concessionária em resolver o problema administrativamente. A decisão destacou que o esforço do consumidor para obter seu direito ultrapassou o mero aborrecimento, descrevendo a situação como um calvário.

A empresa está proibida de cortar o abastecimento de água ou negativar o nome do cliente por conta da fatura de julho. Caso o serviço tenha sido interrompido, o restabelecimento deve ocorrer em 24 horas, e a retirada de restrições de crédito deve ser feita em cinco dias, sob pena de multa de R$ 3 mil.

O consumidor também contestou a conta de agosto, no valor de R$ 466,26, mas a Justiça negou o pedido por considerar que o volume de 33 metros cúbicos estava dentro da normalidade. A Águas Cuiabá tentou alegar a necessidade de perícia técnica, porém o argumento foi rejeitado pela magistrada.

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