Cotações do agro
Ver mais
Cuiabá
--:--
--°CCuiabá - MT
Mato Grosso

TJMT anula idades mínimas de aposentadoria em Peixoto de Azevedo

Tribunal considerou inconstitucional artigo da Lei Orgânica municipal que definia regras previdenciárias para servidores.

Por Redação VORA News
TJMT anula idades mínimas de aposentadoria em Peixoto de Azevedo

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou inconstitucional o artigo 96 da Lei Orgânica de Peixoto de Azevedo, em MT. A decisão, tomada por unanimidade em 8 de outubro, anula as idades mínimas e as regras de transição para a aposentadoria de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social.

A ação foi movida pelo prefeito Nilmar Nunes de Miranda, que contestou a criação de normas previdenciárias pela Câmara Municipal. O Tribunal entendeu que a matéria é de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo, pois impacta o regime funcional e exige análises orçamentárias e atuariais.

O dispositivo invalidado foi incluído na reforma da Lei Orgânica em dezembro de 2022. Ele determinava que os servidores municipais seguissem as idades mínimas da União, baseadas na Emenda Constitucional 103/2019, além de estabelecer regras de transição para quem já estava no serviço público.

A decisão do TJMT aponta que a Câmara Municipal violou a separação dos Poderes e as normas de iniciativa legislativa. O vício de iniciativa foi admitido pela própria Câmara e teve parecer favorável da Procuradoria-Geral de Justiça.

A declaração de inconstitucionalidade possui efeitos ex tunc, sendo a norma inválida desde a sua origem. Com isso, ocorre o efeito repristinatório, que restabelece as regras municipais de aposentadoria anteriores ao artigo anulado.

O Tribunal rejeitou o pedido da Câmara Municipal para estender a anulação a outros trechos da Lei Orgânica. Assim, os artigos 97, 158 e 231 permanecem vigentes, pois não foi comprovada dependência normativa que justificasse a extensão da decisão.

Mais notícias de Mato Grosso