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TJMT altera julgamento de ações contra juízes e promotores em Cuiabá

Novas regras regimentais transferem competências da Turma de Câmaras Criminais Reunidas para as Câmaras Criminais Isoladas.

Por Redação VORA News
TJMT altera julgamento de ações contra juízes e promotores em Cuiabá

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com sede em Cuiabá, alterou a competência para o julgamento de mandados de segurança contra atos de juízes de primeira instância em matéria criminal. Agora, esses processos serão analisados pelas Câmaras Criminais Isoladas, tarefa que anteriormente pertencia à Turma de Câmaras Criminais Reunidas.

A mudança foi estabelecida pela Emenda Regimental nº 69/2026, aprovada pelo Órgão Especial em 22 de outubro e assinada pelo desembargador José Zuquim Nogueira, presidente do TJMT. A norma também define que as câmaras julgarão habeas corpus e mandados de segurança contra atos de defensores públicos e promotores de Justiça, desde que a matéria seja de competência do órgão em grau de recurso.

Com a atualização dos artigos 19 e 22 do Regimento Interno, a Turma de Câmaras Criminais Reunidas mantém apenas a competência para julgar mandados de segurança contra atos de procuradores de Justiça, que são os membros do Ministério Público atuantes no segundo grau.

A medida unifica o fluxo processual, já que os habeas corpus contra juízes de primeiro grau já eram julgados pelas câmaras isoladas. Para advogados e defensores, a alteração impacta o endereçamento das ações, que devem ser enviadas à câmara responsável por julgar o recurso daquele tipo de processo.

O texto regimental agora inclui expressamente os defensores públicos, aplicando a eles a mesma regra de competência recursal utilizada para os promotores. A proposta, registrada em 2024, entrou em vigor após a publicação no Diário da Justiça Eletrônico na última quinta-feira, dia 29.

O TJMT conta com quatro câmaras criminais isoladas. O funcionamento desses órgãos ocorre por meio de sessões presenciais, videoconferência e plenário virtual.

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