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Educação

Justiça proíbe exigência de laudo médico para educação especial em Boa Esperança do Norte

Decisão do TJMT garante atendimento especializado com base nas necessidades individuais dos alunos em Mato Grosso.

Por Redação VORA News
Justiça proíbe exigência de laudo médico para educação especial em Boa Esperança do Norte

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso do município de Boa Esperança do Norte e manteve a proibição de exigir laudo médico para matrícula ou permanência de estudantes no ensino regular e no atendimento educacional especializado. A decisão, relatada pelo desembargador Marcio Vidal, ocorreu após ação civil pública do Ministério Público de Mato Grosso.

A medida visa corrigir falhas identificadas nas escolas municipais, como a carência de equipamentos em salas de recursos multifuncionais, a falta de formação profissional e a ausência de acompanhamento especializado. O colegiado entendeu que a exigência de laudo médico não se justifica diante do direito fundamental à educação e das políticas de inclusão.

Além da dispensa do laudo, a Justiça determinou a disponibilização de profissionais de apoio conforme a necessidade individual de cada aluno, identificada por plano educacional ou avaliação pedagógica. Também foram ordenadas a compra de recursos tecnológicos, a formação de profissionais e a regularização das salas de recursos.

A prefeitura de Boa Esperança do Norte alegou limitações orçamentárias, fiscais e administrativas, solicitando a suspensão da tutela ou a ampliação de prazos. No entanto, o TJMT afirmou que as justificações genéricas sobre falta de recursos ou necessidade de licitação não são suficientes para afastar a urgência das medidas.

O tribunal manteve o prazo de 120 dias para a aquisição de recursos e 180 dias para a regularização das salas multifuncionais. Em caso de descumprimento injustificado, está prevista uma multa diária de R$ 1 mil, com limite total de R$ 100 mil.

Para o TJMT, a intervenção do Judiciário é necessária para evitar prejuízos à aprendizagem e participação dos estudantes. A corte ressaltou que a determinação de profissionais de apoio não implica contratação automática, mas sim baseada na necessidade real do estudante.

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