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Justiça de Sorriso nega bloqueio de bens de empresa de transporte em MT

Decisão judicial indeferiu pedido de arresto de veículos em ação que pleiteia R$ 1,1 milhão por morte em acidente.

Por Redação VORA News
Justiça de Sorriso nega bloqueio de bens de empresa de transporte em MT

A Justiça de Sorriso, em Mato Grosso, negou o pedido de bloqueio de veículos de uma empresa de transporte. A medida foi solicitada por autores de uma ação cível que busca a indenização de R$ 1,1 milhão após a morte de uma mulher de 30 anos em um acidente envolvendo dois ônibus.

O caso ocorreu na avenida Augusto Montenegro, em Belém, onde a colisão deixou mais de 20 feridos. Na ocasião, a transportadora afirmou que o acidente foi resultado de falha humana do motorista, que teria avançado o sinal vermelho, e informou que prestou assistência às vítimas.

Embora a Justiça de Sorriso tenha reconhecido a responsabilidade objetiva da empresa e a condenação criminal do condutor por homicídio culposo, o pedido de arresto foi indeferido. O magistrado considerou que não houve demonstração de risco de insolvência ou dilapidação do patrimônio da ré.

A decisão destacou que a empresa atua desde 1999 como concessionária de serviço público. Para o juiz, restringir veículos utilizados na prestação desse serviço, sem provas de risco concreto, seria uma medida desproporcional e antecipada.

Apesar da negativa do bloqueio, foram concedidos a prioridade de tramitação e a gratuidade da justiça aos autores, sendo que dois deles são idosos. A empresa tem o prazo de 15 dias úteis para apresentar sua contestação.

Questões sobre a exibição de documentos, a inversão do ônus da prova e o uso de prova emprestada serão avaliadas pela Justiça de Mato Grosso durante a fase de saneamento do processo.

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